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Certificação Energética - O que é?

 

 

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é emitido por um Perito Qualificado para cada edifício ou fracção autónoma e constitui a face visível da aplicação dos regulamentos vigentes (RCCTE e RSECE). Esse Certificado inclui a classificação do imóvel ao nível do seu desempenho energético e é determinada com base em condições típicas ou convencionadas de funcionamento.

 

A classificação atribuída segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G).

A classe A+ corresponde a uma fracção com o melhor desempenho energético, e a classe G refere-se a uma fracção com o pior desempenho energético.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE) as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe.

As metodologias de cálculo utilizadas na determinação da classe energética de um edifício dependem da sua tipologia.

A Classificação Energética de edifícios de habitação (com e sem sistemas de climatização) e pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização ou com sistemas de climatização inferior a 25 kW de potência instalada, é calculada a partir da expressão R = Ntc/Nt, em que “Ntc” representa as necessidades anuais globais estimadas de energia primária para climatização e águas quentes e o “Nt” o valor limite destas.

 

Em resultado da sua análise ao edifício ou fracção, o perito poderá emitir os seguintes documentos comprovativos da sua situação regulamentar e do seu desempenho energético:
 

- Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;


- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.

 

Embora sejam documentos distintos, a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação pelo perito qualificado no final da obra.

 

No que respeita à Qualidade do Ar Interior (QAI) e de acordo com as novas exigências e disposições regulamentares no âmbito do RCCTE, são impostas taxas de referência para a renovação do ar. As soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, quer sejam ou não dotados de sistemas mecânicos de ventilação, deverão garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.

No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos de requisitos da QAI vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc). Estas novas exigências passam igualmente pela obrigatoriedade de todos os sistemas energéticos existentes ou a implementar serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.